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No entanto, a falta de uma regulamentação específica para essa atividade gera dúvidas e incertezas sobre o exato regime tributário 💷 a ser aplicado. Alguns pontos a serem esclarecidos dizem respeito à alíquota a ser aplicada e às regras para declaração 💷 e pagamento do imposto. Segundo o Artigo 73, II, da Lei de Imposto de Renda, estão sujeitas à isenção do imposto 💷 de renda as "outras rendas de qualquer natureza, pertencentes a entidades sem fins lucrativos, cujos rendimentos sejam distribuídos em conformidade 💷 com o objetivo social e em caráter gratuito". Nesse sentido, torna-se relevante a discussão sobre a natureza lucrativa ou não 💷 das atividades de apostas esportivas, o que poderá impactar no regime tributário aplicável. Numa tentativa de esclarecer essas dúvidas, a Receita 💷 Federal do Brasil publicou, em 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.873, que traz diretrizes para o cadastramento e o 💷 pagamento do imposto de renda pelas empresas que atuam no segmento de apostas esportivas. Entretanto, ainda restam algumas dúvidas e 💷 discussões sobre o assunto. Em resumo, embora as apostas esportivas estejam sujeitas ao imposto de renda no Brasil, a falta de 💷 regulamentação específica gera incertezas quanto ao regime tributário a ser aplicado. Portanto, fica evidente a necessidade de um marco regulatório 💷 que possa garantir transparência e segurança jurídica para as empresas e para os apostadores. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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