|
671/03) regulamenta e define a responsabilidade pelo evento esportivo, impõe regras de transparência e segurança ao torcedor, além de tipificar 📉 práticas infracionais relacionadas ao espetáculo esportivo, como incitação à violência, venda de ingressos a preço superior ao do bilhete, dar 📉 ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, 📉 fraudar ou contribuir para que se fraude o resultado de competição esportiva. A responsabilidade pelo espetáculo esportivo também é estabelecida no 📉 Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual confere que referida proteção incumbe às entidades esportivas. A esse respeito, importante mencionar que 📉 a responsabilidade pela defesa e a proteção dos torcedores recaem sobre o Poder Público, as entidades de administração e de 📉 prática desportiva, e seus dirigentes, entidades recreativas, organizadores e aos próprios torcedores. Para tanto, medidas como a proibição de venda de 📉 ingressos em número máximo da capacidade do equipamento esportivo, a obrigatoriedade de equipar uma central técnica de informações e infraestrutura 📉 de monitoramento apropriada para espetáculos que podem superar a capacidade de 10 mil pessoas, são algumas das imposições legais estabelecidas 📉 com o fim de aprimorar as medidas de prevenção à violência no esporte. O Estatuto do Torcedor foi lapidado com alterações 📉 advindas da Lei nº 12. |
|||||
Chip Romig, MMR 423 |
||||||
sitemap endereço:Travessa Miralva Sarafim,11- Fazenda Coutos, Salvador BA Brasil Contate-nos:+55 31 932187079Uncle
Dudes Web Shop
|