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LOC: O GOVERNO FEDERAL EDITOU UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL. LOC: AS EMPRESAS DEVERÃO 💳 PAGAR 18 POR CENTO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR QUE RESTAR APÓS O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS E DO IMPOSTO DE 💳 RENDA. REPORTAGEM DE RODRIGO RESENDE. A medida provisória 1182 de 2023 regulamenta o pagamento de impostos por casas de apostas esportivas, com 💳 a definição de uma alíquota de pagamento de 18 por cento do arrecadado pelas empresas após a retirada dos prêmios 💳 e do imposto de renda. O total arrecadado com o novo tributo será dividido entre a seguridade social, educação básica, o 💳 fundo de segurança pública, os clubes e jogadores e o ministério do esporte. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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