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671/03) regulamenta e define a responsabilidade pelo evento esportivo, impõe regras de transparência e segurança ao torcedor, além de tipificar 🍐 práticas infracionais relacionadas ao espetáculo esportivo, como incitação à violência, venda de ingressos a preço superior ao do bilhete, dar 🍐 ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, 🍐 fraudar ou contribuir para que se fraude o resultado de competição esportiva. A responsabilidade pelo espetáculo esportivo também é estabelecida no 🍐 Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual confere que referida proteção incumbe às entidades esportivas. A esse respeito, importante mencionar que 🍐 a responsabilidade pela defesa e a proteção dos torcedores recaem sobre o Poder Público, as entidades de administração e de 🍐 prática desportiva, e seus dirigentes, entidades recreativas, organizadores e aos próprios torcedores. Para tanto, medidas como a proibição de venda de 🍐 ingressos em número máximo da capacidade do equipamento esportivo, a obrigatoriedade de equipar uma central técnica de informações e infraestrutura 🍐 de monitoramento apropriada para espetáculos que podem superar a capacidade de 10 mil pessoas, são algumas das imposições legais estabelecidas 🍐 com o fim de aprimorar as medidas de prevenção à violência no esporte. O Estatuto do Torcedor foi lapidado com alterações 🍐 advindas da Lei nº 12. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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