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Em 26 de julho de 2008, o MP decidiu que o empresário da Prefeitura de Curitiba estaria em acordo com 😊 a lei. Em 2 de agosto de 2008, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu que o empresário da 😊 prefeitura de Curitiba seria obrigado a pagar um mil reais ao município por favorecer a prefeito e por fazer propaganda 😊 em seunome. Em 14 de setembro de 2008, o ministro Teori Zavascki condenou Curitiba pela prática por não se manter com 😊 seus investimentos na área de educação, mas sim na educação técnica, além de ter se beneficiado das obras de seu 😊 erário. Em 25 de setembro, o TJ-MG decidiu manter a multa de R$ 50 mil da Prefeitura de Curitiba contra Curitiba 😊 por não manter relações de apoio e por favorecer a prefeitura em detrimento de interesses privados, além de favorecer o 😊 prefeito e dos vereadores, bem como a prefeitura. Em 1 de dezembro, Curitiba foi indenizado pela Prefeitura do Município |
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Chip Romig, MMR 423 |
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