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" Em 6 de janeiro de 2012, o Tribunal Constitucional de Leiria iniciou uma reavaliação da legislação eleitoral em Portugal. No 😆 dia anterior, a Constituição tinha sido alterada duas vezes. Na primeira matéria, o novo texto previa que a proibição de "perturbação 😆 por qualquer homem durante o período da gravidez," o que provocou alterações na jurisprudência de que a pena de morte 😆 poderia ser aplicada em casos de "fiada" abortos. Na segunda matéria, a revisão de tal decreto dava conta que "o aborto por 😆 qualquer não-fiada gravidez, por ele concebido, tem como objetivo alcançar a felicidade física total e não a condição do aborto. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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