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Os atletas cooptados por grupos criminosos que concordaram em fazer parte da fraude em troca de dinheiro estão sujeitos à 💶 suspensão das atividades no esporte, além do pagamento de multa. Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo pode 💶 ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra a 💶 ética desportiva. A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 e 💶 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil. "Quando você age deliberadamente 💶 para prejudicar a equipe que você defende, ela (a lei) já traz uma pena. Quando você faz isso recebendo uma vantagem 💶 financeira, a pena é muito pior. |
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