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De acordo com o artigo 24 da Lei n. 13.716/2024, que alterou a Redação do art. 24 da Lei n. 🫰 13.019/2014, a prática de jogos ou sorteios que impliquem qualquer forma de remuneração ou prêmio é considerada ilegal, a menos 🫰 que seja realizada em regras das apostas esportivas conformidade com as disposições legais. No entanto, a figura do cambista de apostas esportivas não está 🫰 expressamente mencionada nesta lei ou em regras das apostas esportivas outras normas penais brasileiras. Além disso, a atividade de cambista de apostas esportivas difere 🫰 da atividade de um bookmaker ilegal, pois o cambista não define as odds ou cotas para as apostas, mas sim 🫰 age como um intermediário entre o apostador e a casa de apostas. Portanto, embora a atividade de cambista de apostas esportivas 🫰 possa estar relacionada a atividades ilícitas, isso não necessariamente a torna um crime, especialmente se essa atividade for exercida de 🫰 forma discreta e sem fins lucrativos. Em suma, a atividade de cambista de apostas esportivas não é expressamente considerada um crime 🫰 no ordenamento jurídico brasileiro, mas isso não a exime de possíveis abordagens diferentes dependendo da regras das apostas esportivas natureza e escopo. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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