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O Cadastro Geral de Proponentes (CGP), realizado através do endereço eletrônico www.selj.sp.gov. br, será disciplinado por este termo de efetivação e 👄 pela legislação aplicável ao PIE (Programa de Incentivo ao Esporte) através da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte regulamentado pelo 👄 Decreto 55. 636/10, os quais determinará as normas e condições pelas quais a Secretaria de Esportes, entidade com Sede na Praça 👄 Antônio Prado, nº 9 - Centro, cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 47.173. 729/0001-23, coloca à disposição do 👄 SOLICITANTE os serviços de cadastro eletrônico do CGP para uso exclusivamente interno e voltado ao desempenho de suas atividades relacionadas 👄 aos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE). O SOLICITANTE, ao clicar no botão "Li e entendi os termos acima" 👄 na tela principal de cadastro, estará aderindo e concordando automaticamente e integralmente com os termos e condições abaixo transcritos. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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