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Trabalhadores às vezes se perguntam sobre a possibilidade de sacar o seu bônus do mês. No direito trabalhista brasileiro, isso 👄 costuma ser uma questão controversa. De um lado, o trabalhador pode argumentar que o bônus faz parte do seu salário, 👄 uma vez que é uma remuneração adicional prevista em contrato ou convenio coletivo. De outro lado, a empresa pode argumentar 👄 que o bônus é uma gratificação, isto é, um pagamento eventual concedido em reconhecimento ao desempenho do trabalhador ou às 👄 suas boas relações de trabalho. Nesta questão, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado mais favorável às 👄 teses dos trabalhadores. O TST entende que o bônus constitui parte do salário, ainda que ele seja versátil ou variável, 👄 e que seu pagamento não pode ser condicionado à renúncia do trabalhador de exercer seus direitos. Assim, o bônus deveria 👄 ser incluído no cálculo do FGTS, do 13º salário e de outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho. Em resumo, embora 👄 a questão ainda esteja em debate, a tendência é de considerar o bônus como parte integrante do salário do trabalhador, 👄 devendo ser pago regularmente e sem condições. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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