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Em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério da Saúde anunciou, através de um decreto judicial, que as normas de 🧬 proteção da saúde mental deveriam ser reformuladas. O Ministério da Saúde já havia enviado um estudo do currículo interno onde o 🧬 uso de um aparelho que fosse projetado em forma de uma máscara facial estava sendo ensinado, mas o artigo 13 🧬 da Lei 2. 040/2006, que prevê mudanças na legislação Mental, permite a criança usar o dispositivo. O documento regulamenta as orientações médicas 🧬 e os princípios básicos de uma máscara facial, incluindo a possibilidade da criança poder usar um aparelho que tenha a aparência 🧬 de um escudo. |
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Chip Romig, MMR 423 |
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